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22 de Dezembro de 2020

Por que lutamos pelo adicional de periculosidade - por Adelmo Pelágio

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No dia 04 de agosto de 2020, representantes da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Adepol/SE) e do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE) se reuniram com o propósito de racionalizarem uma relação interinstitucional caracterizada por conflitos que atingiram, no ano passado, seu ponto culminante. Convencidos da esterilidade desse antagonismo fossilizado, buscaram e encontraram uma pauta única: o adicional de periculosidade; uma propositura objetiva, simples, jurídica e justa. Objetiva, por contemplar todas as carreiras policiais civis; simples, por não transcender a condição de um cálculo aritmético; jurídica, por encontrar abrigo em direito humano plasmado na Constituição Federal como direito social fundamental; justa, por se tratar de uma busca por igualdade substancial, por meio de compensação à peculiar condição laboral de trabalhadores que suportam diuturnamente o ônus do eminente perigo.


Além do mais, a ideia de uma pauta única vai ao encontro do discurso do Governador de que o atendimento de pleito em favor das carreiras policiais civis estaria condicionado ao pressuposto do consenso.


Diante disso, preparamos uma minuta de sugestão legislativa e percorremos todas as instâncias pertinentes da administração pública: Delegacia-Geral, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Governo, Secretaria de Administração; sempre ouvindo de nossos interlocutores que tínhamos um pleito justo. No entanto, após parecer negativo quanto à possibilidade jurídica de nossa pretensão, o comportamento político do Governo mudou radicalmente. Passamos a enfrentar uma imensa dificuldade para encetar diálogos sobre a questão em tela, provocando-nos a sustentada inferência de que uma negativa política silenciosa e implícita sucedia o referido parecer na linha de desdobramento causal dos acontecimentos.


Cabe salientar que, inobstante o nosso mais elevado respeito à Procuradoria do Estado e a todos os seus virtuosos membros, divergimos fundamentadamente do parecer supracitado, com esteio em prospectiva e substancial análise técnico-jurídica de seu conteúdo, uma vez que não vislumbramos nenhuma antijuridicidade na cumulação entre subsídio e adicional de periculosidade, tampouco inviabilidade na superação dos óbices orçamentários e financeiros aduzidos.


É oportuno lembrar que a Procuradoria do Estado de Alagoas já sumulou a possibilidade jurídica de cumulação entre subsídio e adicional de periculosidade, e que o Supremo Tribunal Federal já expressou esse mesmo entendimento, estabelecendo como condição de eficácia da respectiva norma constitucional a edição de lei.


Assim sendo, a interrupção do diálogo outra solução não nos deixou senão buscarmos a sensibilização das instâncias governamentais por meio da socialização de nossa luta, a qual se inaugurou por meio de entrevista coletiva, e vem atualmente se desenvolvendo sobretudo por meio de visitas às delegacias de polícia, nas quais estamos informando e conscientizando os membros das carreiras policiais civis sobre o histórico e o prognóstico do pleito por cuja materialização estamos trabalhando.


Dessarte, confiantes no espírito democrático de nosso Governador, desejamos ser por ele recebidos, para que respeitosa e democraticamente possamos expor clara e minuciosamente as razões que sustentam a nossa convicção de que nada mais pleiteamos senão um direito inalienável dos trabalhadores policiais civis.

Aracaju/Se, 16 de dezembro de 2020.

 

Adelmo Pelágio F.

Vice-presidente jurídico da Adepol/SE

 

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