Artigos

08 de Agosto de 2017

Delegada Ana Carolina escreve artigo sobre os 11 anos da Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha: onze anos de vigência e a necessidade de implementação das Políticas Públicas. Confira!

Compartilhar:

20170808121710_5989d5f668aaa.jpg

 

Lei Maria da Penha: onze anos de vigência e a necessidade de implementação das Políticas Públicas

 

Há quase 13 anos no exercício do cargo de delegada de polícia civil, desempenhei boa parte da vida profissional em delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs). Alcancei o combate à violência através da aplicação procedimental da Lei 9099/1995 e celebrei a chegada da Lei 11.340/2006. Tivemos avanços que são exaltados em artigos dos mais diversos e renomados operadores do direito. Contudo, o maior entrave que ainda encontramos é a tímida consolidação de políticas públicas básicas, o diálogo e a articulação entre a rede e os atores responsáveis pelo enfrentamento desse tipo de violência, que varia drasticamente de acordo com o ponto geográfico em que as vítimas de violência doméstica e familiar se encontram.

 

Imagine-se sendo uma delas no interior do país. Você chega a uma delegacia de polícia, vítima de violência sexual, tem a ocorrência registrada, só que não existe Instituto Médico Legal (IML) para realização de perícia. Ou então, submete-se a todos os procedimentos determinados, mas seu município não conta com um atendimento psicológico adequado. Ou você conta com esse serviço, mas o atendimento policial só pode ser realizado na cidade mais próxima ou inexiste um juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. E quando se trata do processo, que tem a preferência de trâmite (art. 33 LMP), aguarda-se na fila como tantos outros com o mesmo direito (réu preso, idoso, criança e adolescente).

 

Agora, imagine-se no papel de garantidor dos direitos da mulher vítima, seja você um psicólogo, assistente social, um policial militar ou civil, um delegado de polícia, promotor, juiz e não há como você prestar o atendimento completo, porque em seu município falta um dos serviços da rede. Como é frustrante tanto para a mulher, quanto para quem tem a obrigação legal de garantir a aplicação e efetividade desses direitos... Quantas vezes a sensação de impotência toma conta...

 

Infelizmente, essa é a realidade da maioria dos municípios de nosso país quando o assunto se reporta ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Preocupamo-nos muito em combater e erradicar as consequências da violência, olvidando-nos de trabalhar as suas causas e também a prevenção. E quando nos dedicamos ao enfrentamento dessas consequências danosas que atingem milhares de mulheres Brasil afora, também esquecemos de fortalecer as políticas públicas e seus atores. Se falta um deles, o atendimento será incompleto e aquela vítima provavelmente desistirá de prosseguir no feito até o final e conformar-se-á com o “destino” que lhe foi imposto: ser agredida mais uma vez e calada... Até quando iremos ignorar essa realidade e ultrapassar esse obstáculo?

 

Manifesto-me aqui naquilo que me compete e onde sinto enormes entraves para a efetiva aplicação da Lei. Enquanto delegada de polícia, atuei no combate e repressão a esse tipo de crime em delegacias especializadas e comuns. E como senti a diferença no atuar, que vai desde o preparo dos policiais até mesmo nas políticas públicas disponíveis para esse tipo de atendimento nos municípios. Naqueles mais próximos da capital, temos uma melhor estrutura, enquanto quase nada encontramos nos longínquos.

 

E quando se está lotada numa especializada, os policiais são preparados e capacitados para atender a esse tipo de ocorrência e o encaminhamento para os serviços oferecidos pela rede flui. Quando a vítima se sente acolhida e amparada, dificilmente haverá recuos quanto ao prosseguimento do feito por conta da ausência de algum serviço público a que faz jus. Porém, quando se trabalha numa delegacia comum, no interior do estado, dificilmente você encontra essa estrutura e, facilmente, a vítima abandona a causa. É claro que existem outros motivos que a compelem a desistir da ação.

 

O que queremos chamar atenção é que a ausência desses serviços é também mais uma agressão contra a mulher, pois se trata de uma violência institucional por quem deveria garantir esses direitos (art. 3º, §1º e §2º e art. 8º LMP). E quando se trata do autor em situação de violência doméstica e familiar, a situação se agrava, porque ainda não utilizamos os meios eficazes para trabalhar com o fator das reiteradas ocorrências e do círculo vicioso da violência que essas famílias vivem. A Lei prevê programas de recuperação e reeducação do autor de violência doméstica (art. 45 LMP), mas, em muitos lugares, os grupos reflexivos estão apenas na teoria. Então, como mudar essa realidade?

Com a adoção das mesmas fórmulas para problemas antigos, percebemos que não temos como avançar. É preciso que haja mudanças significativas no modo de atender, combater e solucionar os problemas, mas, para que isso ocorra, é preciso também que os serviços básicos sejam implementados e que os atores responsáveis dialoguem e se articulem. A rede precisa ser tecida! A rede precisa ser movimentada! Esta mulher precisa ser cuidada e amparada... E se permaneceremos da maneira em que nos encontramos, muitas continuarão morrendo, apesar de termos tido uma queda na taxa de feminicídio...

 

Por isso, depois de onze anos de vigência da Lei Maria da Penha, faz-se necessário o imediato comprometimento de nossos gestores no sentido de implementação dessas políticas públicas, pois quando uma mulher sai do ciclo da violência, uma família é salva e toda a sociedade é beneficiada. Fica aqui a nossa singela contribuição e dia virá em que nós mulheres não mais precisaremos de ações e leis afirmativas que garantam a igualdade material de nossos direitos.

 

*Ana Carolina Machado Jorge, delegada de polícia civil, vice-presidente da Associação/Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Sergipe e Especialista em Ciências Criminais.

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies